Cessão Temporária de Garantias Imobiliárias para Operação de Crédito Internacional

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A Cessão Temporária de Garantias Imobiliárias pode ser utilizada para uma operação de crédito internacional.

Para isso, existem alguns pré-requisitos que vamos falar antes de nos aprofundarmos mais sobre o assunto!

São eles: 

  • O cliente precisa ter um faturamento médio, no ano anterior, de R$24 milhões por ano. (Caso seja um faturamento menor, pode ir para análise). 
  • Pedido de crédito de no mínimo U$ 5 milhões;
  • Ele precisa ter contra garantias (essas são feitas pela empresa que vai fazer todo o processo de Aporte de Capital).

O processo de cessão pode ser desde um produtor rural, que queira dar como contra garantia CBR, até empresas bem fundamentadas com recebíveis e até participações acionárias podem ser contempladas pelo provedor para essa cessão. 

Portanto, não existe nenhum tipo de restrição em fazer uma análise das contra garantias do cliente. 

Outro ponto importante é que o cliente precisa ter um projeto ou carta explicativa do que ele vai fazer com o recurso do Aporte de Capital. Isso porque todo provedor de garantia está dando 100% da garantia ao fundo para que  o crédito seja dado ao cliente para aplicar nesse projeto ou demanda do mesmo. 

Vamos falar agora sobre o passo a passo para a Cessão Temporária de Garantias

1° passo – Entrega de documentos e da carta de solicitação à garantias.

A Inteligência Comercial ajuda o cliente a formalizar essa demanda, além de fazer a análise de elegibilidade dessa documentação para o processo de crédito, onde também entra o Advisor. Feito isso, automaticamente ele entrará na análise de elegibilidade para o interveniente técnico.

2° passo – Todo provedor de garantia possui um interveniente técnico

 Responsável por cuidar dos interesses desse banco de garantia. Ou seja, ele é a porta de entrada para a cessão temporária de garantias, juntamente com a Inteligência Comercial. 

3° passo – Atividades de gerenciamento ou suporte que são enviadas para o cliente

Nesse passo, o interveniente técnico vai explicar para o cliente sobre a operação, apresentar as despesas que o cliente terá, etc. Ou seja, todo o processo de cessão temporária tem despesas e varia em cada caso. Entretanto, é considerado um valor pequeno perto do valor da garantia. 

As despesas são responsáveis por cobrir toda a organização documental, teaser, elaboração de contrato, e tudo que o interveniente técnico terá que fazer para que o provedor libere a garantia. 

Feito isso, o cliente avalia, assina e paga a sua despesa diretamente ao interveniente técnico e entramos então no 4° passo!

4° passo – Minuta de cessão temporária 

Uma vez que esse contrato é analisado e enviado, ele é assinado automaticamente entre o cliente e o provedor da garantia. 

Como falamos acima, o interveniente técnico tem o poder de coordenar todo o processo. Porém, a cessão final é dada pelo provedor com anuência também do interveniente técnico. Ou seja, o cliente recebe a minuta, analisa, compatibiliza e a assinatura será direto com o provedor. 

5° passo – Reserva da operação

Quando o processo é assinado, é feita a reserva da operação da garantia, pois ela já foi aprovada pelo fundo.

6° passo – Contratação da estrutura financeira direta com Advisor 

O Advisor vai coordenar com a garantia que o cliente já tem disponível à estruturação jurídica e de crédito junto ao fundo. É importante lembrar que o Advisor está sempre em contato com o fundo, seja na análise documental inicial, na validação da garantia ou em emissões de contrato, o Advisor é responsável por todas essas funções de relacionamento e compatibilização de informação e negociação. 

7° passo – O fundo envia ao cliente a carta de compromisso de crédito

Além disso, é feito uma diligência jurídica, que envolve advogados do fundo e do cliente, para realizar a entrega de documentos com padrões tranquilos, diferente da documentação brasileira, e por fim o low agreement que é emitido pelo fundo com base no que foi apresentado até o momento. 

Todo processo de cessão temporária, a alienação fiduciária do provedor é direto ao fundo, isso visa evitar despesas cartorárias, ou seja, não precisa passar a garantia para o nome do cliente para depois fazer a alienação fiduciária. O contrato de cessão temporária já regula isso, ela é feita do provedor direto ao fundo. 

Portanto, são 2 contratos, um de alienação fiduciária (onde o cliente também assina, mas o provedor assina anuindo e fazendo a cessão dessa garantia por uma alienação fiduciária ao fundo); e o Low Agreement que é o próprio contrato de crédito que é o cliente quem assina. 

Lembrando que o provedor não é o avalista, ele é o interveniente anuente fiduciário, ou seja, ele está dando a garantia dele diretamente ao fundo para que o cliente tome o recurso. 

8° passo – Liberação do recurso ao cliente 

Quando temos uma cessão temporária o provedor da garantia assina cedendo-a, mas o dinheiro é sempre entregue ao cliente! 

Primeiro você aliena, depois você recebe em dinheiro. Nessas operações, o dinheiro é liberado 100% integral. 

9° passo – Paga a cessão temporária que foi combinada para o provedor da garantia

Nos processos da Inteligência Comercial, é feito um único pagamento pós crédito que o cliente faz para o provedor, e esse pagamento vale por anos. Também pode ser parcelado. Porém, é tudo negociável antes da operação de crédito. 

Você deve estar pensando que todo esse processo deve demorar, não é mesmo? Porém, ele pode ser feito em até 10 dias! 

Conte com a Inteligência Comercial e tenha uma operação de crédito internacional!

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