O QUE É CESSÃO TEMPORÁRIA DE GARANTIAS?

A cessão temporária de garantias imobiliárias consiste em processo em que o requerente de aporte de capital internacional, em posse de contra-garantias, faz uso de ativos imobiliários de provedores qualificados mediante um processo estruturado financeira e juridicamente por um advisor com o apoio de interveniente técnico.

ESTRUTURAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARANTIAS EM 9 PASSOS

1º Passo

Entrega de documentos e carta e de solicitação da garantia

4º Passo

Após anuência do interveniente, este faz o envio da LOI (letter of intent)

7º Passo

Fundo envia ao cliente a carta de compromisso de crédito e realiza uma diligência jurídica; em seguida, envia o Loan Agreement

2º Passo

Análise quantitativa e qualitativa / due diligence

5º Passo

Minuta de cessão temporária entre o cliente solicitante de capital e o provedor da garantia

8º Passo

Fundo libera o recurso financeiro diretamente ao cliente, em trench único

3º Passo

Análise de viabilidade para o interveniente técnico

6º Passo

Contratação do serviço de estruturação jurídica e financeira do advisor

9º Passo

Cliente solicitante do capital realiza o pagamento ao provedor da garantia

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Para usufruir deste serviço o cliente precisa cumprir requisitos básicos: faturamento anual médio de R$ 24 milhões; pedido mínimo de aporte de de US$ 5 milhões; apresentação de contra-garantias (recebíveis, cédulas de produtos rurais, participação acionária etc) e projeto ou carta explicativa da demanda específica;
  • A Inteligência Comercial faz toda a formatação das contra-garantias e intermediação com o interveniente técnico;
  • O processo de cessão possui custos que cobrem toda a organização documental, teasers, elaborações contratuais etc. As despesas são pagas diretamente ao interveniente técnico;
  • O interveniente técnico coordena todo o processo, mas quem tem o poder de anuência final da cessão é o provedor da garantia;
  • A Inteligência Comercial está sempre em contato com o fundo, desde a análise documental inicial, validação das garantias, emissões de contratos, até a liberação do recurso;
  • Todo o processo de alienação fiduciária ocorre entre o provedor e o fundo. Não é necessário transferir a garantia para o nome do cliente, evitando assim despesas cartorárias desnecessárias e outras burocracias;
  • O provedor da garantia não é um avalista, mas sim o interveniente anuente fiduciário;
  • O fundo destina o capital direta e integralmente ao cliente, sem passar pelo provedor da garantia.

Cessão Temporária de Garantias Imobiliárias para Operação de crédito Internacional

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