
O QUE É CESSÃO TEMPORÁRIA DE GARANTIAS?
A cessão temporária de garantias imobiliárias consiste em processo em que o requerente de aporte de capital internacional, em posse de contra-garantias, faz uso de ativos imobiliários de provedores qualificados mediante um processo estruturado financeira e juridicamente por um advisor com o apoio de interveniente técnico.
ESTRUTURAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARANTIAS EM 9 PASSOS
1º Passo
Entrega de documentos e carta e de solicitação da garantia
4º Passo
Após anuência do interveniente, este faz o envio da LOI (letter of intent)
7º Passo
Fundo envia ao cliente a carta de compromisso de crédito e realiza uma diligência jurídica; em seguida, envia o Loan Agreement
2º Passo
Análise quantitativa e qualitativa / due diligence
5º Passo
Minuta de cessão temporária entre o cliente solicitante de capital e o provedor da garantia
8º Passo
Fundo libera o recurso financeiro diretamente ao cliente, em trench único
3º Passo
Análise de viabilidade para o interveniente técnico
6º Passo
Contratação do serviço de estruturação jurídica e financeira do advisor
9º Passo
Cliente solicitante do capital realiza o pagamento ao provedor da garantia
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Para usufruir deste serviço o cliente precisa cumprir requisitos básicos: faturamento anual médio de R$ 24 milhões; pedido mínimo de aporte de de US$ 5 milhões; apresentação de contra-garantias (recebíveis, cédulas de produtos rurais, participação acionária etc) e projeto ou carta explicativa da demanda específica;
- A Inteligência Comercial faz toda a formatação das contra-garantias e intermediação com o interveniente técnico;
- O processo de cessão possui custos que cobrem toda a organização documental, teasers, elaborações contratuais etc. As despesas são pagas diretamente ao interveniente técnico;
- O interveniente técnico coordena todo o processo, mas quem tem o poder de anuência final da cessão é o provedor da garantia;
- A Inteligência Comercial está sempre em contato com o fundo, desde a análise documental inicial, validação das garantias, emissões de contratos, até a liberação do recurso;
- Todo o processo de alienação fiduciária ocorre entre o provedor e o fundo. Não é necessário transferir a garantia para o nome do cliente, evitando assim despesas cartorárias desnecessárias e outras burocracias;
- O provedor da garantia não é um avalista, mas sim o interveniente anuente fiduciário;
- O fundo destina o capital direta e integralmente ao cliente, sem passar pelo provedor da garantia.
Cessão Temporária de Garantias Imobiliárias para Operação de crédito Internacional
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