Capital Investido – É o montante inicial do COE, ou, em outras palavras, o investimento inicial.
Capital Protegido – É uma característica básica de COEs, que significa que o capital do investidor é protegido contra perdas. Caso o resultado do COE seja negativo, ainda assim o investidor terá a garantia de seu investimento inicial.
Capital Social – Quantia que determinado acionista investiu na startup.
Captação de Recursos – Momento em que o empreendedor recebe um investimento após “vender seu projeto”.
Captação Líquida – Em todo dia útil, o fundo de investimento pode receber aplicações e resgates. A captação líquida corresponde à entrada líquida de recursos, isto é, a soma das aplicações menos a soma dos resgates, o que pode ser medido para diferentes períodos.
Cisão – Operação a partir da qual há uma segregação do passivo de um fundo de investimento, isto é, quando uma parcela dos cotistas do fundo é migrada para um outro fundo, com CNPJ diferente.
Classificação ANBIMA – Classificação de fundos criada pela ANBIMA, de forma que os fundos sejam agrupados com características e fatores de risco similares, sendo desdobrada em três níveis. Entre os fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambial, existem 40 classificações ANBIMA.
Classificação CVM – Classificação de fundos criada pela CVM, de acordo com a instrução CVM 555, são elas Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial, e, mais recentemente com a instrução CVM 606, FI-Infra.
Classificação Morningstar – É uma classificação baseada na avaliação quantitativa do desempenho passado de um fundo, calculada a partir de parâmetros próprios de retorno ajustado ao risco, criada pela empresa Morningstar. A classificação é dada em estrelas, variando de 1 (mínima) a 5 (máxima).
Co-investimento – Quando um investimento é realizado de uma parceria entre diferentes fundos, como a associação de Venture Capital com Investidor Anjo.
Código ANBIMA – Código gerado para cada fundo de investimento ao ser cadastrado na base de dados da ANBIMA. O código é um número de 6 dígitos.
COE – Sigla para Certificado de Operações Estruturadas. É um tipo de investimento inovador e flexível, que combina elementos de Renda Fixa e Renda Variável, com retornos atrelados a ativos e índices, como câmbio, inflação, ações, ativos internacionais.
Contrato de Vesting – Garantia de que o investidor terá participação nos lucros da empresa que recebeu o investimento.
Corporate Venture – Investimento realizado por grandes corporações em startups da mesma área de atuação.
Cota – Fração do patrimônio líquido de um fundo de investimento. Seu valor é calculado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas existentes. Por exemplo, se o fundo tem patrimônio líquido de R$ 100 milhões e 1 milhão de cotas, então o valor de cada cota vale 100 reais. Vale comentar que o investidor pode deter uma parcela fracionária de cotas, como 1,576400.
Cotista – Aquele que detém cotas de um fundo.
Covenant – É uma cláusula que pode existir em um contrato de emissão que tem como objetivo proteger o credor, ao estabelecer limites a serem observador pelo emissor. Um exemplo é uma limitação de dívida líquida/EBITDA, que visa limitar o endividamento excessivo por parte da empresa.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio. É um tipo de título de crédito privado.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários. É um tipo de título de crédito privado.
Crowdfunding – Captação de recursos por meio da ligação entre pessoas e projetos com uma meta pré-definida.
Custodiante – Agente responsável pelo serviço de guarda dos ativos e liquidação das operações de um fundo de investimento.
CVM – Autarquia do sistema financeiro nacional, a CVM tem, entre outras responsabilidades, a função de regular a indústria de fundos de investimento.