É o processo técnico, financeiro e jurídico que proporciona a clientes o acesso direto a estrutura de capital internacional (EUA e Europa) usando suas garantias e capacidade financeira no Brasil. O cliente passa por um processo de elegibilidade composto por análises quantitativa e qualitativa, due-diligence e underwriting e, na ausência de impedimentos, recebem os recursos dos lenders internacionais.
O Advisor é uma empresa que atua de forma a executar com tecnicidade e credibilidade uma determinada operação de aporte e ou investimento a nível internacional ou nacional.
Internacionalizar uma empresa significa criar uma estrutura jurídica e de crédito de forma que o cliente tenha 100% de legitimidade para operar em âmbito internacional (EUA e Europa), desenvolvendo um histórico positivo junto as autarquias governamentais e sistemas financeiros.
De forma geral sim, desde que tenha garantias colaterais, uma estrutura mínima financeira (recomendamos um faturamento mínimo anual de R$ 24 milhões) e uma demanda justificada tal como: capital de giro, investimento e reperfilamento de dívidas.
O processo de ACI tem amparo legal para ingresso do capital no Brasil na Lei 4131, amplamente usada por bancos brasileiros e empresas de grande porte.
Em média, o prazo após a contratação da estruturação financeira junto a um advisor qualificado é de 45 dias bancários.
Em um processo de ACI realizado por um advisor qualificado, a segurança do cliente é justamente no processo de elegibilidade e oferta do Indicative Term Sheet, no qual constam todas as informações para uma tomada de decisão pelo cliente. Nestes casos 100% das operações são aprovadas pelo lender e, portanto, são totalmente seguras.
Sim. Em todos os processos de estruturação Internacional existem despesas que são cobradas pelo advisor para condução do processo até deferimento do crédito. Estes custos são devidamente apresentados no Indicative Term Sheet após verificação da elegibilidade do cliente e das garantias apresentadas.
Em processos de ACI os possíveis impedimentos geralmente decorrem de questões de compliance, como existência de ocorrências de lavagem de dinheiro, corrupção, crime no sistema financeiro, entre outros. Nestes casos o cliente deve, de forma transparente, informar e documentar tais problemas no início do processo para que o Advisor possa elucidar esta questão antes do aceite do processo.
Em nosso processo, o recurso disponibilizado aos clientes geralmente se mantém em suas contas internacionais (EUA ou Europa). Com o aporte concluído, este recurso fica livre para ingresso no Brasil através de ROF. O cliente deve manter seu planejamento financeiro em dia e acompanhar o payback, garantindo o pagamento dos juros e devolução do capital principal após término do financiamento.
Existem várias modalidades das quais clientes podem se beneficiar, mas basicamente trabalhamos com 5, que são : Hard-lender, Corporate Finance, Bonds, Stock-funding e Cash Backed.
Garantias reais são basicamente ativos imobiliários que podem ser operacionais ou não, próprios ou de terceiros, rurais, urbanos, industriais e comerciais.
Sim. Em nosso processo de ACI restrições cadastrais no Brasil como reestruturação e recuperação judicial não interferem no processo de elegibilidade do cliente.
Sim. Em nossos processos o valor mínimo para solicitação de aporte é de US$ 3 milhões e o máximo é de US$ 300 milhões. Valores maiores podem ser solicitados caso a caso, mediante consulta e underwriting específico.